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Controladoria Municipal

FRANCISCO ADRIANO BEZERRA DA SILVA

RUA: SÃO FRANCISCO, 275, CENTRO

LAJES PINTADAS/RN

CEP: 59.235-000

 

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira

Horário: 7h às 13h

Tel: 84 – 98717 – 7756

Email: ouvidoria@lajespintadas.rn.gov.br

A Controladoria Geral do Município de Lajes Pintadas/RN, órgão da Administração Municipal Centralizada, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito Municipal, tem por finalidade a conferência e acompanhamento das demonstrações contábeis, bem como a produção e emissão de notificações as unidades da administração centralizada e não centralizada apontando as incorreções em processos contábeis, licitatórios, termos de convênios ajustes e congêneres da Administração, bem como emitir notificação, com efeito de instrução, as unidades administrativas, para o cumprimento de resoluções dos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios, produzindo relatório ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para, no que couber, submeter os procedimentos da Procuradoria Geral a fim de apurar responsabilidade de improbidade por ação ou omissão do agente que lhe deu causa.

Secretaria Municipal de Administração Geral e Planejamento

SIDCLEY GOMES DA SILVA

RUA: SÃO FRANCISCO, 275, CENTRO

LAJES PINTADAS/RN

CEP: 59.235-000

 

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira

Horário: 7h às 13h

Tel: 84 – 98717 – 7756

Email: ouvidoria@lajespintadas.rn.gov.br

A Secretaria Municipal de Administração Geral e Planejamento, é o órgão da administração centralizada que tem como finalidade executar as políticas de Administração de Recursos Humanos e dos bens patrimoniais do Município, bem como coordenar e controlar o processo de licitação. Além disso, é o órgão responsável pelas seguintes atribuições:

  • Assessorar o Prefeito na supervisão de todos os órgãos subordinados e entidades vinculadas à administração municipal;
  • Supervisionar as atividades relacionadas a planejamento, orçamento, modernização e reforma administrativa e de programação financeira do município, em harmonia com a Secretaria Municipal de Finanças;
  • Acompanhar a ação dos demais órgãos, nos assuntos de interesse do município, prestando-lhes, se for o caso, assistência técnica, objetivando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo;
  • Acompanhar os projetos de interesse da administração municipal, nos órgãos Estaduais e Federais;
  • Realizar atividades que visem à capacitação e a formação de técnicos aptos a garantir a qualidade, a produtividade e a continuidade da ação governamental;
  • Coordenar a recepção, conferência, codificação, fichamento e arquivamento, guarda de todos os documentos que tenham originado registros contábeis, os representem ou lhes sejam derivados, quer os produzidos diretamente na secretaria de finanças, quer os outros órgãos e a esta sejam destinados por representarem comprovação de receita, despesas ou das medidas administrativas para sua realização, como no caso de editais, licitações, contratos, convênios, ou outros ajustes;
  • Manter fichário-índice por ordem cronológica e por ordem alfabética de toda documentação arquivada;
  • Coordenar as atividades relativas a recebimento, distribuição, controle das tramitações dos documentos e papéis da prefeitura; regime jurídico ou estatutário; controles funcionais e demais atividades vinculadas à área de pessoal; padronização, guarda, aquisição, controle de estoque de todo material utilizado na prefeitura;
  • Executar as atividades inerentes à política municipal de recursos humanos;
  • Assessorar o Prefeito na elaboração, acompanhamento e avaliação de desenvolvimento de recursos e programas gerais da prefeitura;
  • Promover a modernização das estruturas e métodos de trabalhos no âmbito da administração do município.

Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente

NELIO MENDES LUCENA

RUA: RUA JOSÉ FERREIRA SOBRINHO, 100, 

LAJES PINTADAS/RN

CEP: 59.235-000

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira

Horário: 7h às 13h

Tel: 84 – 98717 – 7756

Email: ouvidoria@lajespintadas.rn.gov.br

A Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, é o órgão da Prefeitura Municipal que tem por competência:

  • Acompanhar e promover o desenvolvimento agrícola do Município, fornecendo apoio técnico e infraestrutura para empreendimentos na área produtiva e/ou de pesquisa;
  • Supervisionar os procedimentos relacionados ao uso de defensivos agrícolas e ao controle de pragas em geral, adotando providências voltadas para a proteção da saúde do Homem e do Ambiente;
  • Controlar a produção agropastoril, sua distribuição e comercialização, atuando em conjunto com a Vigilância Sanitária do Município;
  • Propor, executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, a Política Ambiental e de Recursos Hídricos do Município;
  • Estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental relativos às poluições atmosférica, hídrica, acústica e visual e à contaminação do solo;
  • Conceder licenças, autorizações e fixar limitações administrativas relativas ao meio ambiente;
  • Criar e implantar o Cadastro Técnico Municipal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
  • Criar e implantar o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
  • Requisitar estudos de impacto ambiental;
  • Regulamentar e Controlar a utilização de produtos químicos em atividades pastoris, industriais e de prestação de serviços;
  • Exercer a vigilância ambiental e o poder de polícia;
  • Manter, criar e efetuar o monitoramento de áreas de preservação ambiental que exista ou venha a existir;
  • Coordenar a implementação e manutenção do Plano Diretor de Arborização Urbana;
  • Determinar audiências públicas, quando necessário;
  • Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
  • Fixar normas de monitoramento, condições de lançamento e padrões de emissões para resíduos e efluentes de qualquer natureza;
  • Desenvolver o sistema de monitoramento ambiental e normalizar o uso e o manejo dos recursos naturais;
  • Emitir licenças ambientais prévias, de instalação e de operação;
  • Promover a educação ambiental no âmbito do Município;
  • Demais assuntos correlatos.

Secretaria Municipal de Assistência Social

FRANCISCA APARECIDA DE FRANÇA GOMES

RUA: RUA JOSÉ VARELA, 001, 

LAJES PINTADAS/RN

CEP: 59.235-000

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira

Horário: 7h às 13h

Tel: 84 – 98695 – 7255

Email: ouvidoria@lajespintadas.rn.gov.br

A Secretaria Municipal da Assistência Social, tem como objetivo:

Implantar e executar as políticas públicas municipais de inclusão e promoção nas áreas de Assistência Social, Trabalho e Segurança Alimentar no âmbito da Prefeitura;

  • Gerenciar os serviços e programas previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social, em especial aqueles que objetivam a segurança social da renda, da acolhida, do convívio familiar, social e comunitário, do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social e a segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais;
  • Elaborar o planejamento institucional, os planos permanentes e especiais de sua competência;
  • Constituir, organizar e gerir espaços e equipamentos sociais nos quais se desenvolvam ações e práticas de apoio ao processo de inclusão social e desenvolvimento da cidadania;
  • Manter plantão de atendimento a situações de emergência;
  • Manter Centro de Referência de Assistência Social;
  • Gerenciar e administrara rede própria e conveniada de serviços e projetos de assistência social;
  • Operar a avaliação e concessão de benefícios afetos à sua área em conformidade com as diretrizes da administração municipal;
  • Manter cadastro único informatizado e articulado, da rede municipal de serviços e de organizações de assistência social, assim como cadastro de usuários da rede de serviços sociais.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

ANA DARK PEREIRA DA SILVA

RUA: RUA GERALDO PEGADO, 006, 

LAJES PINTADAS/RN

CEP: 59.235-000

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira

Horário: 7h às 13h

Tel: 

Email: ouvidoria@lajespintadas.rn.gov.br

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é responsável pela gestão da educação municipal, e tem as seguintes atribuições:

  • O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à educação, no âmbito de competência do Município;
  • A organização, manutenção e desenvolvimento das instituições do sistema municipal de ensino, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
  • A supervisão dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino;
  • A oferta e promoção da educação infantil e ensino fundamental;
  • A Implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;
  • A promoção de programas suplementares de material didático escolar e de transporte;
  • A promoção de levantamento e censo escolar, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
  • A proposição, análise e execução de programas e projetos da área educacional;
  • A oferta e promoção de Educação Especial aos alunos portadores de necessidades especiais;
  • A administração dos fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
  • A manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores;
  • A gestão das atividades relativas à merenda escolar;
  • A permanente interação com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação;
  • A conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares;
  • Dar suporte para o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
  • Outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria.

Secretaria Municipal de Finanças

FERNANDO LUIZ DE LIMA GOMES

RUA: RUA SÃO FRANCISCO, 275 –  

LAJES PINTADAS/RN

CEP: 59.235-000

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira

Horário: 7h às 13h

Tel: 

Email: ouvidoria@lajespintadas.rn.gov.br

A Secretaria Municipal de Finanças, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, através das suas unidades administrativas tem a atribuição de promover a ação planejada e transparente do Governo, no plano da direção, coordenação, supervisão e controle de execução das políticas econômico-financeiras, creditícia e contábil do Município.

A Secretaria Municipal de Finanças é ainda responsável pela execução das tarefas de assessoria de planejamento financeiro.

No cumprimento de seus objetivos a Secretaria Municipal de Finanças exercerá prioritariamente os serviços de:

  • Promoção de pesquisas, previsões, estudos e diagnósticos sobre aspectos financeiros, quanto ao endividamento e investimento, e à qualidade dos gastos da Prefeitura;
  • A formulação e execução de políticas financeiras da Prefeitura, na sua área de competência;
  • A normatização e padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno das entidades e órgãos do Governo Municipal;
  • A formulação da programação financeira da Prefeitura e o controle de sua execução;
  • A gestão e o controle da execução orçamentária das despesas e receitas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria de Administração Geral e Planejamento e a Controladoria Geral;
  • O recebimento, pagamento, guarda e movimentação de numerário e outros valores;
  • A realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos financeiros da Prefeitura e a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município;
  • A preparação de balancetes e do balanço geral da Prefeitura e prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder;
  • O desempenho de outras competências afins

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

LINCOLN DE LIMA GOMES

RUA: RUA SÃO FRANCISCO, 275 –  

LAJES PINTADAS/RN

CEP: 59.235-000

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira

Horário: 7h às 13h

Tel: 

Email: ouvidoria@lajespintadas.rn.gov.br

A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é o órgão central da Prefeitura Municipal responsável pelas seguintes atividades:

  • Subsidiar o Prefeito e os órgãos de governo, quanto à implantação e acompanhamento das áreas de Aprovação de Projetos de Segurança nas Edificações e de Licenciamento;
  • Assegurar o controle, execução e integração das atividades das áreas de Aprovação de Projetos de Segurança nas Edificações e de Licenciamentos, de acordo com a legislação, as políticas públicas e as diretrizes fixadas;
  • Analisar, aprovar e acompanhar a implantação de empreendimentos habitacionais, industriais, comerciais e agrícolas, bem como aprovar plantas, acompanhar a execução de edificações na sua área de competência, conceder autos de conclusão ou de conservação, e aprovar demolições;
  • Controlar o uso de imóveis, fiscalizar a adequação às normas de segurança, fiscalizar, ouvidas quando necessário as Secretarias de Finanças, Saúde e Meio Ambiente, a aplicação dos códigos de postura municipais e de controle da poluição visual e sonora;
  • Planejar, programa e controlar os serviços de manutenção dos espaços públicos, inclusive administrando e mantendo a infraestrutura de apoio à torre de retransmissão de sinais de áudio e vídeo para Município;
  • Executar, diretamente ou mediante contrato ou concessão, supervisionar e fiscalizar os serviços de manutenção dos espaços públicos tais como: limpeza e varrição pública, coleta de lixo, aterros sanitários e fornos incineradores, limpeza e manutenção de parques, jardins, áreas verdes em geral, praças, cemitérios;
  • Projetar, programar, executar e fiscalizar a construção de edifícios e áreas púbicas em geral, tais como equipamentos sociais e de esporte e lazer, praças;
  • Estudar, projetar e acompanhar a implantação da rede de iluminação pública e de sua remodelação;
  • Projetar, contratar e acompanhar a execução de obras viárias, obras de arte, bem como obras de pavimentação e terraplanagem na malha viária urbana ou nas estradas sob a responsabilidade do Município;
  • Proceder, direta ou indiretamente, aos serviços de manutenção dos equipamentos e prédios municipais próprios ou utilizados pelo poder público municipal;
  • Promover e executar, direta ou indiretamente, uma política de arborização de logradouros públicos;
  • Administrar e manter os cemitérios e velórios do município;
  • Exercer outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Saúde

MOISES GOMES DE LIMA

RUA: RUA JOSÉ FERREIRA SOBRINHO, 275 –  

LAJES PINTADAS/RN

CEP: 59.235-000

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira

Horário: 7h às 12h e 14h às 17h

Tel: 

Email: ouvidoria@lajespintadas.rn.gov.br

A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura Municipal que tem por competência:

  • Elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
  • Superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar a execução das atividades visando à melhoria do nível de saúde da população;
  • Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;
  • Participar do planejamento, da programação e da organização da rede de prestação de serviços regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saúde SUS, em articulação com a direção estadual;
  • Orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população;
  • Executar as atividades de vigilância epidemiológica e sanitária com vistas à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias;
  • Estabelecer normas, padrões e procedimentos para a promoção e recuperação do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento das normas;
  • Formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
  • Participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;
  • Fiscalizar e controlar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
  • Gerir laboratórios de saúde pública e hemocentros;
  • Formar consórcios administrativos intermunicipais;
  • Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controla-las;
  • Participar da fiscalização da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como das ações tendentes à sua otimização;
  • Exercer outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Transportes

 

PAULO FRANCISCO DA SILVA

RUA: RUA JOSÉ FERREIRA SOBRINHO, 275 –  

LAJES PINTADAS/RN

CEP: 59.235-000

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira

Horário: 7h às 12h e 14h às 17h

Tel: 

Email: ouvidoria@lajespintadas.rn.gov.br

A Secretária Municipal de Transportes tem a seguinte estrutura administrativa:

  • Secretária;
  • Secretária Adjunta;
  • Coordenadoria de Transportes;
  • Subcoordenadoria de Transportes;
  • Subcoordenadoria de Controle e Fiscalização;
  • Encarregado de Manutenção de Veículos;
  • Encarregado do Setor Rodoviário;
  • Encarregado de Manutenção Veículos e Equipamentos;

Parágrafo Único: Os cargos isolados de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Obras Públicas, com suas denominações, símbolos, número de vagas e níveis de vencimentos são os constantes do anexo I, desta Lei.

Secretaria Municipal de Tributação

JULIO CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA

RUA: RUA JOSÉ FERREIRA SOBRINHO, 275 –  

LAJES PINTADAS/RN

CEP: 59.235-000

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira

Horário: 7h às 12h e 14h às 17h

Tel: 

Email: ouvidoria@lajespintadas.rn.gov.br

A Secretaria Municipal de Tributação, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, através das suas unidades administrativas, é o órgão ao qual incube o trato dos seguintes serviços:

  • Assessorar ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência, bem como o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
  • Dirigir e executar a política tributária do Município;
  • Realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributário do Município;
  • Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;
  • Aplicar a legislação tributária municipal e promover a sua atualização;
  • Orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
  • Informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
  • Inscrever em dívida ativa crédito tributários ou não tributários e promover sua exação suasória;
  • Instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;
  • Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
  • Exercer outras atividades correlatas.

Procuradoria Municipal

ERICK CARVALHO DE MEDEIROS

RUA: RUA SÃO FRANCISCO, 275 –  

LAJES PINTADAS/RN

CEP: 59.235-000

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira

Horário: 7h às 13h

Tel: 

Email: ouvidoria@lajespintadas.rn.gov.br

A Procuradoria-Geral do Município, é o órgão que tem por finalidade a representação do Município em juízo ou extrajudicialmente, a consultoria e assessoramento jurídico às unidades administrativas, chefiada pelo Procurador-Geral do Município, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal, competindo-lhes, dentre outras atribuições regimentais:

  • Assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções;
  • Elaborar e expedir a correspondência oficial do Chefe do Poder Executivo;
  • Representar o Município nas questões de ordem jurídica e administrativa, reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes;
  • Promover a representação judicial e extrajudicial do Município em qualquer foro ou juízo e a representação do Município perante o contencioso administrativo;
  • Representar o Município perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo;
  • Interpretar a Constituição Federal, as leis e demais atos normativos, visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos da Administração Municipal;
  • Controlar a apresentação dos precatórios judiciais, na forma do art. 100, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000;
  • Propor ao Prefeito a avocação de representação de quem tenha legitimidade para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;
  • Assistir nos atos de desapropriação imobiliária e proposição de medidas de caráter jurídico que visem o controle das atividades relacionadas com as desapropriações praticadas pelo Município;
  • Orientar aos órgãos da Administração Municipal, visando assegurar o cumprimento de decisões judiciais;
  • Elaborar minutas e a apresentação de informações a serem prestadas pelo Prefeito, pelos Secretários Municipais e outras autoridades apontadas como coatoras, relativas às medidas impugnadas de atos ou omissões administrativas;
  • Auxiliar na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos de governo;
  • Elaborar projetos de lei iniciativa do Poder Executivo, razões de veto e atos normativos e ordinários, por determinação do Prefeito;
  • Elaborar instrumentos de contratos, convênio, ajustes, acordos e termos similares para serem firmados em nome do Município;
  • Emitir pareceres, do ponto de vista jurídico, em processos que lhe forem submetidos;
  • Examinar, emitir pareceres e adaptar às normas jurídicas e à técnica legislativa as minutas de projetos de lei, decretos e outros atos elaborados pelos demais órgãos da Administração Municipal;
  • Organizar e manter arquivo de leis, atos normativos e ordinários, convênios, acordos, editais, termos e documentos similares;
  • Receber e registrar os autógrafos de lei encaminhados pela Câmara Municipal de Vereadores;
  • Enviar à Câmara Municipal os projetos de lei, e no seu retorno encaminhar ao Prefeito para sanção;
  • Acompanhar, perante o Legislativo, o andamento dos projetos de lei de iniciativa do Executivo;
  • Verificar os prazos e providenciar sanção, promulgação ou veto de projetos de lei aprovados pela Câmara de Vereadores; e
  • Organizar e manter acervo bibliográfico de obras doutrinárias e jurisprudência de interesse do Município.
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