A Secretaria Municipal de Tributação, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, através das suas unidades administrativas, é o órgão ao qual incube o trato dos seguintes serviços:
- Assessorar ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência, bem como o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
- Dirigir e executar a política tributária do Município;
- Realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributário do Município;
- Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;
- Aplicar a legislação tributária municipal e promover a sua atualização;
- Orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
- Informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
- Inscrever em dívida ativa crédito tributários ou não tributários e promover sua exação suasória;
- Instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;
- Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
- Exercer outras atividades correlatas.