A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura Municipal que tem por competência:
- Elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
- Superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar a execução das atividades visando à melhoria do nível de saúde da população;
- Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;
- Participar do planejamento, da programação e da organização da rede de prestação de serviços regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saúde SUS, em articulação com a direção estadual;
- Orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população;
- Executar as atividades de vigilância epidemiológica e sanitária com vistas à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias;
- Estabelecer normas, padrões e procedimentos para a promoção e recuperação do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento das normas;
- Formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
- Participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;
- Fiscalizar e controlar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
- Gerir laboratórios de saúde pública e hemocentros;
- Formar consórcios administrativos intermunicipais;
- Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controla-las;
- Participar da fiscalização da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como das ações tendentes à sua otimização;
- Exercer outras atividades correlatas.