A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é o órgão central da Prefeitura Municipal responsável pelas seguintes atividades:
- Subsidiar o Prefeito e os órgãos de governo, quanto à implantação e acompanhamento das áreas de Aprovação de Projetos de Segurança nas Edificações e de Licenciamento;
- Assegurar o controle, execução e integração das atividades das áreas de Aprovação de Projetos de Segurança nas Edificações e de Licenciamentos, de acordo com a legislação, as políticas públicas e as diretrizes fixadas;
- Analisar, aprovar e acompanhar a implantação de empreendimentos habitacionais, industriais, comerciais e agrícolas, bem como aprovar plantas, acompanhar a execução de edificações na sua área de competência, conceder autos de conclusão ou de conservação, e aprovar demolições;
- Controlar o uso de imóveis, fiscalizar a adequação às normas de segurança, fiscalizar, ouvidas quando necessário as Secretarias de Finanças, Saúde e Meio Ambiente, a aplicação dos códigos de postura municipais e de controle da poluição visual e sonora;
- Planejar, programa e controlar os serviços de manutenção dos espaços públicos, inclusive administrando e mantendo a infraestrutura de apoio à torre de retransmissão de sinais de áudio e vídeo para Município;
- Executar, diretamente ou mediante contrato ou concessão, supervisionar e fiscalizar os serviços de manutenção dos espaços públicos tais como: limpeza e varrição pública, coleta de lixo, aterros sanitários e fornos incineradores, limpeza e manutenção de parques, jardins, áreas verdes em geral, praças, cemitérios;
- Projetar, programar, executar e fiscalizar a construção de edifícios e áreas púbicas em geral, tais como equipamentos sociais e de esporte e lazer, praças;
- Estudar, projetar e acompanhar a implantação da rede de iluminação pública e de sua remodelação;
- Projetar, contratar e acompanhar a execução de obras viárias, obras de arte, bem como obras de pavimentação e terraplanagem na malha viária urbana ou nas estradas sob a responsabilidade do Município;
- Proceder, direta ou indiretamente, aos serviços de manutenção dos equipamentos e prédios municipais próprios ou utilizados pelo poder público municipal;
- Promover e executar, direta ou indiretamente, uma política de arborização de logradouros públicos;
- Administrar e manter os cemitérios e velórios do município;
- Exercer outras atividades correlatas.