A Procuradoria-Geral do Município, é o órgão que tem por finalidade a representação do Município em juízo ou extrajudicialmente, a consultoria e assessoramento jurídico às unidades administrativas, chefiada pelo Procurador-Geral do Município, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal, competindo-lhes, dentre outras atribuições regimentais:
- Assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções;
- Elaborar e expedir a correspondência oficial do Chefe do Poder Executivo;
- Representar o Município nas questões de ordem jurídica e administrativa, reclamadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes;
- Promover a representação judicial e extrajudicial do Município em qualquer foro ou juízo e a representação do Município perante o contencioso administrativo;
- Representar o Município perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo;
- Interpretar a Constituição Federal, as leis e demais atos normativos, visando uniformizar a orientação a ser seguida pelos órgãos da Administração Municipal;
- Controlar a apresentação dos precatórios judiciais, na forma do art. 100, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000;
- Propor ao Prefeito a avocação de representação de quem tenha legitimidade para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal;
- Assistir nos atos de desapropriação imobiliária e proposição de medidas de caráter jurídico que visem o controle das atividades relacionadas com as desapropriações praticadas pelo Município;
- Orientar aos órgãos da Administração Municipal, visando assegurar o cumprimento de decisões judiciais;
- Elaborar minutas e a apresentação de informações a serem prestadas pelo Prefeito, pelos Secretários Municipais e outras autoridades apontadas como coatoras, relativas às medidas impugnadas de atos ou omissões administrativas;
- Auxiliar na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos de governo;
- Elaborar projetos de lei iniciativa do Poder Executivo, razões de veto e atos normativos e ordinários, por determinação do Prefeito;
- Elaborar instrumentos de contratos, convênio, ajustes, acordos e termos similares para serem firmados em nome do Município;
- Emitir pareceres, do ponto de vista jurídico, em processos que lhe forem submetidos;
- Examinar, emitir pareceres e adaptar às normas jurídicas e à técnica legislativa as minutas de projetos de lei, decretos e outros atos elaborados pelos demais órgãos da Administração Municipal;
- Organizar e manter arquivo de leis, atos normativos e ordinários, convênios, acordos, editais, termos e documentos similares;
- Receber e registrar os autógrafos de lei encaminhados pela Câmara Municipal de Vereadores;
- Enviar à Câmara Municipal os projetos de lei, e no seu retorno encaminhar ao Prefeito para sanção;
- Acompanhar, perante o Legislativo, o andamento dos projetos de lei de iniciativa do Executivo;
- Verificar os prazos e providenciar sanção, promulgação ou veto de projetos de lei aprovados pela Câmara de Vereadores; e
- Organizar e manter acervo bibliográfico de obras doutrinárias e jurisprudência de interesse do Município.