A Controladoria Geral do Município de Lajes Pintadas/RN, órgão da Administração Municipal Centralizada, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito Municipal, tem por finalidade a conferência e acompanhamento das demonstrações contábeis, bem como a produção e emissão de notificações as unidades da administração centralizada e não centralizada apontando as incorreções em processos contábeis, licitatórios, termos de convênios ajustes e congêneres da Administração, bem como emitir notificação, com efeito de instrução, as unidades administrativas, para o cumprimento de resoluções dos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios, produzindo relatório ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para, no que couber, submeter os procedimentos da Procuradoria Geral a fim de apurar responsabilidade de improbidade por ação ou omissão do agente que lhe deu causa.
Parágrafo Único: Na hipótese de improbidade apontada contra a Procuradoria Geral do Município, esta deverá ser explicitada no relatório enviado ao Chefe do Poder Executivo, para ser decretada a suspeição, e, de logo nomeada comissão especial para apuração dos fatos.