A Secretaria Municipal de Administração Geral e Planejamento, é o órgão da administração centralizada que tem como finalidade executar as políticas de Administração de Recursos Humanos e dos bens patrimoniais do Município, bem como coordenar e controlar o processo de licitação. Além disso, é o órgão responsável pelas seguintes atribuições:
- Assessorar o Prefeito na supervisão de todos os órgãos subordinados e entidades vinculadas à administração municipal;
- Supervisionar as atividades relacionadas a planejamento, orçamento, modernização e reforma administrativa e de programação financeira do município, em harmonia com a Secretaria Municipal de Finanças;
- Acompanhar a ação dos demais órgãos, nos assuntos de interesse do município, prestando-lhes, se for o caso, assistência técnica, objetivando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo;
- Acompanhar os projetos de interesse da administração municipal, nos órgãos Estaduais e Federais;
- Realizar atividades que visem à capacitação e a formação de técnicos aptos a garantir a qualidade, a produtividade e a continuidade da ação governamental;
- Coordenar a recepção, conferência, codificação, fichamento e arquivamento, guarda de todos os documentos que tenham originado registros contábeis, os representem ou lhes sejam derivados, quer os produzidos diretamente na secretaria de finanças, quer os outros órgãos e a esta sejam destinados por representarem comprovação de receita, despesas ou das medidas administrativas para sua realização, como no caso de editais, licitações, contratos, convênios, ou outros ajustes;
- Manter fichário-índice por ordem cronológica e por ordem alfabética de toda documentação arquivada;
- Coordenar as atividades relativas a recebimento, distribuição, controle das tramitações dos documentos e papéis da prefeitura; regime jurídico ou estatutário; controles funcionais e demais atividades vinculadas à área de pessoal; padronização, guarda, aquisição, controle de estoque de todo material utilizado na prefeitura;
- Executar as atividades inerentes à política municipal de recursos humanos;
- Assessorar o Prefeito na elaboração, acompanhamento e avaliação de desenvolvimento de recursos e programas gerais da prefeitura;
- Promover a modernização das estruturas e métodos de trabalhos no âmbito da administração do município.