Decreto Municipal, Nº 17/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS, no exercício de suas atribuições legais, nos moldes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, que a Copa do Mundo de 2022, evento organizado pela FIFA, acontecerá entre 20 de novembro e 18 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que o citado evento concentra as atenções da população de nosso país em especial, quando da participação da Seleção Brasileira, considerando que o
futebol está intimamente ligado à cultura nacional; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário do expediente nos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta aos horários dos jogos da Seleção Brasileira no
período da competição de forma a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica estabelecido que o expediente interno e externo, nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos dias úteis em que haverá participação da Seleção
Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, dar-se-á da seguinte forma:
I – das 7h às 10h, quando a partida se iniciar às 12h; II – das 7h às 11h, quando a partida se iniciar às 13h; III – das 7h às 14h, quando a partida se iniciar às 16h.
Art. 2o Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afeto às respectivas áreas de competência.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes Pintadas/RN, 22 de novembro de 2022.
Luciano da Cunha Gomes
Prefeito Municipal